Polícia DPI ®
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
maio 2024
SegTerQuaQuiSexSábDom
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  

Calendário Calendário

Procurar
 
 

Resultados por:
 


Rechercher Pesquisa avançada

Palavras-chaves

Últimos assuntos
» Modelo de Missão
Constituição militar EmptySeg Jul 13, 2020 3:53 pm por ImpactZiin

» Estratégia de procedimentos de defesas
Constituição militar EmptySeg Jul 13, 2020 3:53 pm por ImpactZiin

» Constituição militar
Constituição militar EmptySeg Jul 13, 2020 3:52 pm por ImpactZiin

» Código Penal
Constituição militar EmptySeg Jul 13, 2020 3:51 pm por ImpactZiin

» DPI - Relatório De Instrução De Recruta ®
Constituição militar EmptySex Dez 04, 2015 9:47 pm por ImpactZiin

» DPI - Relatório De Contratação ®
Constituição militar EmptySex Dez 04, 2015 9:18 pm por ImpactZiin

» DPI - Relatório De Rebaixamento ®
Constituição militar EmptySex Dez 04, 2015 8:56 pm por ImpactZiin

» DPI - Relatório De Promoção ®
Constituição militar EmptySex Dez 04, 2015 8:28 pm por ImpactZiin

Entrar

Esqueci-me da senha


Constituição militar

Ir para baixo

Constituição militar Empty Constituição militar

Mensagem por ImpactZiin Seg Jul 13, 2020 3:52 pm

POLÍCIA MILITAR DEPARTAMENTO MILITAR REVOLUCIONÁRIO
CONSTITUIÇÃO MILITAR


CAPÍTULO I
PREÂMBULO

O Departamento Militar Revolucionário é uma unidade militar cuja finalidade é o aprimoramento profissional, formar uma união, estabelecer justiça e promover a diversidade militar. Decretamos, sob a proteção do Alto Comando Supremo, a Constituição Militar. O documento a seguir decreta as obrigações, deveres, direitos, valores éticos e morais, além dos benefícios dos intervenientes da instituição Departamento Militar Revolucionário de maneira universal e objetiva.


CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO

Artigo 1° - Por meio dessa constituição, todos os praças/oficiais da ativa, veteranos e convidados da Polícia Militar Departamento Militar Revolucionário devem seguir à risca e cumprir todos os capítulos e artigos descritos nesta constituição militar.

Artigo 2° - O descumprimento dos capítulos e artigos descritos é passível de punições, presente em nosso Princípio Disciplinar Militar.

Artigo 3° - O militar que encontrar-se com os requisitos da Polícia Militar Departamento Militar Revolucionário está identificado como ativo e de acordo com os termos descritos dos capítulos e artigos apresentados neste documento.

Artigo 4° - O Veterano presente em quaisquer localidade da instituição não tem poderio e autorização para atuar nas funções do batalhão e quartos externos. O Veterano que atuar em alguma função ou atividade estará sujeito a perca do passe.

Artigo 5° - É proibido o compartilhamento de conta, passível rebaixamento imediato.

CAPÍTULO III
DA HIERARQUIA

Artigo 1° - A hierarquia é a ordenação da autoridade, toda e qualquer instituição militar possui um poder hierárquico. A Polícia Militar Departamento Militar Revolucionário possui dois corpos, constituídos por Corpo Militar e Corpo Executivo. É dividida em 3 poderes, sendo eles: Praças, Oficiais e Comando, totalizando 14 patentes e 14 cargos.

Artigo 2° - A hierarquia do corpo militar possuinte de patentes não são vendidas, somente conquistadas por mérito.

Artigo 3° - A hierarquia do corpo executivo é adquirida com pagamentos através de câmbios sendo um investimento favorável à folha econômica, além de oferecer uma compostura ao oficialato da instituição.

Artigo 4° - Abaixo as patentes militares e nomenclaturas da Polícia Militar Departamento Militar Revolucionário.

§ 1° Corpo de Praças

Recruta (Rec)
Soldado (Sd)
Cabo (Cb)
Sargento (Sgt)
Subtenente (STen)
Aspirante à Oficial (Asp)

§ 2° Corpo de Oficiais

Tenente (Ten)
Capitão (Cap)
Major (Maj)
Tenente-Coronel (TCel)
Coronel (Cel)
General (Gen)

§ 3° Comando

Subcomandante (SCmd)
Comandante (Cmd)
Comandante-Geral (CoGer)
Supremacia (Supr)


Artigo 3° - Abaixo os cargos do Corpo Executivo, sua equivalência e seus valores:

§ 1° Corpo de Praças

Treinee/Soldado = 10 câmbios.
Agente/Cabo = 15 câmbios.
Agente-Especial/Sargento = 25 câmbios.
Detetive/Subtenente = 45 câmbios.
Investigador/Aspirante à Oficial = 70 câmbios.

§ 2° Corpo de Oficiais

Delegado/Tenente = 100 câmbios;
Comissário/Capitão = 150 câmbios;
Inspetor/Major = 250 câmbios ou R$55,00;
Executive/Tenente-Coronel = 400 câmbios;
Vice-Presidente/Coronel = 500 câmbios;
Presidente/General = 600 câmbios;

§ 3° Comando
Embaixador/Subcomandante = 750 câmbios;
Chanceler/Comandante = 900 câmbios.


Artigo 4° - A compra de um cargo do Corpo Executivo deve ser feita apenas a quem possui direitos no grupo denominado "[DMR] Corpo Executivo" da conta ,PoliciaDMR. Portanto, não nos responsabilizamos por pagamentos incorretos a terceiros.

§ 1° Após a compra feita e registrado(a) na Polícia DMR, o policial do Corpo Executivo deverá receber todos os treinamentos/cursos necessários e assumir as funções do batalhão conforme os treinamentos/cursos recebidos.

§ 2° A Supremacia da Polícia DMR não fará devoluções em caso de desistência da compra do cargo do Corpo Executivo.

§ 3° É proibida a transferência do Corpo Militar para o Corpo Executivo e vice-versa.

§ 4° A transição do Corpo Militar para o Corpo Executivo de membros com mais de 7 dias de corporação, terá um desconto equivalente ao seu cargo.

§ 5° Os cargos adquiridos em outras formas de pagamento a ser disponibilizada pelos Supremos.

Artigo 5° - Os membros do Corpo Executivo, por serem parte integrante e ativa da instituição, são registrados os benefícios onde a categoria faz jus. Os benefícios podem ser retificados sem aviso prévio. Sendo eles:

§ 1° Cumprimento de 70% do tempo mínimo para promoção, ou seja, se um prazo é de 10 dias, poderá ser concedida em 7 dias.

§ 2° Uniforme livre formal a partir de Comissário/Capitão.


CAPÍTULO IV
NORMAS PARA PROMOÇÕES E REBAIXAMENTOS

Artigo 1° - As promoções devem ser realizadas somente após os dias mínimos cumpridos e os cursos/treinamentos concluídos, além de ter os requisitos completos para promoção.

§ 1° Os dias mínimos são contados a partir do segundo dia do militar na patente/cargo, ou seja o dia de sua promoção não contará.
Ex¹: Se você foi promovido no dia 01, a contagem dos dias para a próxima promoção só iniciará no dia 02.

Artigo 2° - As promoções devem ser registradas no system cujos tópicos são Corpo de Praças/Corpo de Oficiais/Corpo Executivo -> Requerimentos -> Promoções

§ 1° É proibido promover um militar consecutivamente, ou seja, se este consta com sua TAG atualmente, não poderá ser promovido por você novamente até que saia essa TAG por outro militar.

§ 2° A promoção de um militar consecutivamente é passível de cancelamento da promoção e o promotor será punido com uma advertência pelo Centro dos Recursos Humanos.

Artigo 3° - As promoções que não forem registrados no devido tópico acima serão canceladas e o promotor será punido.

§ 1° Para o cancelamento de uma promoção, é obrigatoriamente preciso da permissão de um membro do Centro dos Recursos Humanos.

§ 2° A punição para o promotor da promoção cancelada é rebaixamento ou advertência, variando da gravidade.

Artigo 4° - Normas para promoções do Corpo Militar.

Soldado para Cabo: 0 dias mínimos, pode ser promovido após realizar no mínimo dois excelentes alistamentos sem margem de erros e de ter ciência em executar os comandos ensinados no Curso de Formação de Recrutas.

Cabo para Sargento: 02 dias mínimos de serviços prestados, conclusão do Curso de Formação de Cabos 1 e Curso de Formação de Cabos 2 e ter conhecimento em executar todos os comandos (Sentido, marcar passos, apresentar armas, apresentar-se, dispensado, à vontade, alto).

Sargento para Subtenente: 03 dias mínimos de serviços prestados, conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Curso Básico de Ortografia e Curso de Capacitação Ortográfica, ter atuado sem margem de erros na função de Sentinela e Comandante da Recepção e portar uma boa ortografia (saber o básico sobre inicio de frase com letra maiúscula, utilização das acentuações e pontuações corretas).

Subtenente para Aspirante à Oficial: 04 dias de serviços prestados, conclusão do Curso de Formação de Subtenente e Aula de Promotor, ingressar em uma companhia, ter atuado sem margem de erros na função cuja nomeação é Comandante dos Operadores, ter ao menos 04 postagens corretas de promoções/rebaixamento nos requerimentos e ter iniciado a leitura da Constituição Militar e Princípio Disciplinar Militar.

Aspirante à Oficial para Tenente: 05 dias de serviços prestados, conclusão do Curso de Formação de Oficiais, Curso de Aprimoramento Gramatical e Teste de Revisão Gramatical, ter conhecimento sobre a Constituição Militar e Princípio Disciplinar Militar, portar uma excelente ortografia, saber executar em todas as funções do batalhão e ter exercido um excelente desempenho na companhia que atua.

Tenente para Capitão: 10 dias de serviços prestados e conclusão da Etapa de Treinos 1 da ACADEPOL

Capitão para Major: 15 dias de serviços prestados e conclusão da Etapa de Treinos 2 da ACADEPOL

Major para Tenente-Coronel: 15 dias de serviços prestados e conclusão da Etapa de Treinos 3 da ACADEPOL

Tenente-Coronel para Coronel: 20 dias de serviços prestados.

Coronel para General: 25 dias de serviços prestados.

General para Subcomandante: 30 dias de serviços prestados, deverá apresentar um projeto a ser avaliado pela corregedoria e ser considerado apto a ascensão ao comando, contudo, mesmo apto a promoção, ela só ocorrerá se houver aprovação UNÂNIME da Supremacia.

Subcomandante para Comandante: Mérito e aprovação unânime da Supremacia.

Comandante para Comandante-Geral: Mérito e aprovação unânime da Supremacia.

Comandante-Geral para Supremo: Mérito e aprovação unânime da Fundação.


Artigo 5° - Normas para promoções do Corpo Executivo:

Trainee para Agente: 0 dias mínimos, pode ser promovido após realizar no mínimo dois excelentes alistamentos sem margem de erros e de ter ciência em executar os comandos ensinados no Curso de Formação de Recrutas.

Agente para Agente-Especial: 02 dias de serviços prestados,  conclusão do Curso de Formação de Cabos 1 e Curso de Formação de Cabos 2 e ter conhecimento em executar todos os comandos (Sentido, marcar passos, apresentar armas, apresentar-se, dispensado, à vontade, alto).

Agente-Especial para Detetive: 03 dias mínimos de serviços prestados, conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Curso Básico de Ortografia e Curso de Capacitação Ortográfica, ter atuado sem margem de erros na função de Sentinela e Comandante da Recepção e portar uma boa ortografia (saber o básico sobre início de frase com letra maiúscula e o restante minúscula, utilização das acentuações e pontuações corretas).

Detetive para Investigador: 04 dias de serviços prestados, conclusão do Curso de Formação de Subtenente e Aula de Promotor, ingressar em uma companhia ativa, ter atuado sem margem de erros na função cuja nomeação é Comandante dos Operadores, ter ao menos 04 postagens corretas de promoções/rebaixamento nos requerimentos e ter iniciado a leitura da Constituição Militar e Princípio Disciplinar Militar.

Investigador para Delegado: 05 dias de serviços prestados, conclusão do Curso de Formação de Oficiais, Curso de Aprimoramento Gramatical e Teste de Revisão Gramatical, ter conhecimento sobre a Constituição Militar e Princípio Disciplinar Militar, portar uma excelente ortografia, saber executar em todas as funções do batalhão e ter exercido um excelente desempenho na companhia que atua.

Delegado para Comissário: 07 dias de serviços prestados e conclusão da Etapa de Treinos 1 da ACADEPOL

Comissário para Inspetor: 10 dias de serviços prestados e conclusão da Etapa de Treinos 2 da ACADEPOL

Inspetor para Executive: 12 dias de serviços prestados e conclusão da Etapa de Treinos 3 da ACADEPOL

Executive para Vice-Presidente: 14 dias de serviços prestados.

Vice-Presidente para Presidente: 18 dias de serviços prestados.

Presidente para Embaixador: Após 20 dias poderá apresentar um projeto a ser avaliado pela corregedoria e ser considerado apto a ascensão ao comando, contudo, mesmo apto a promoção, ela só ocorrerá se houver aprovação UNANIME da Supremacia.

Embaixador para Chanceler: Mérito e aprovação unânime da Supremacia.

Chanceler para Comandante-Geral: Mérito e aprovação unânime da Supremacia.

Comandante-Geral para Supremo: Mérito e aprovação unânime da Fundação.

Artigo 6° - O policial do corpo militar que promove/rebaixa/demite está limitado perante a patente ocupada, segue abaixo:

• Subtenente (com curso PROM concluído) promove até Cabo com autorização de  Aspirante à Oficial/Investigador com CFO ou acima;
• Aspirante a Oficial (com CFO concluído) promove/rebaixa/demite até Sargento;
• Tenente promove/rebaixa/demite até Subtenente;
• Capitão promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial;
• Major promove/rebaixa/demite até Tenente;
• Tenente Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão;
• Coronel promove/rebaixa/demite até Major;
• General promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel;
• Subcomandante promove/rebaixa/demite até Coronel;
• Comandante e Comandante-geral promove/rebaixa/demite até General;
• Supremo  promove/rebaixa/demite Todas as patentes.

§ 1° Subtenente/Detetive sem curso PROM promove apenas com a autorização de um Aspirante à Oficial/Investigador+ (com CFO concluído) ou acima.

§ 2° Aspirante à Oficial/Investigador sem CFO concluído só promove/rebaixa/demite com a autorização de um Tenente/Delegado+.

Artigo 7° - O policial do corpo executivo que promove/rebaixa/demite está limitado perante o cargo ocupado assim como sua equivalência. Necessita de autorização de um superior para promover oficiais do corpo militar.

§ 1° São 08 vagas totais para o cargo de Vice-Presidente.

§ 2° São 04 vagas totais para o cargo de Presidente.

§ 3° São 06 vagas totais para a patente de Comandante.

§ 4° São 04 vagas totais para a a patente de Comandante-Geral.

§ 5° São 08 vagas totais para General.

§ 6° São 10 vagas totais para Coronel.

§ 7° São 12 vagas totais para Tenente-Coronel.

Artigo 8° - As demissões consideradas injustas pelo demitido deve recorrer a um Corregedor acompanhado de provas concretas (prints).

Artigo 9° - O praça/oficial que demitir injustamente está passível de rebaixamento imediato e em casos graves, demissão.

§ 1° Todos os rebaixamentos são iniciados em contagem ZERADA de dias.

Artigo 10° - O policial do Corpo de Praças ou Corpo de Oficiais (incluindo a equivalência que estiver no modo offline sem a autorização de um Comandante-Geral+ sofrerá rebaixamento imediato.


CAPÍTULO V
BATALHÃO

Artigo 1° -  A recepção é o local onde os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade por parte dos recepcionistas.

§ 1° Os militares recepcionistas devem obediência ao Comandante da Recepção possuidor do balão de fala da cor vermelha.

§ 2° Em casos de dúvidas durante o processo de alistamento, os recepcionistas devem acenar para que o Comandante da Recepção encaminhe-se até ele e tenha seus questionamentos retirados.

§ 3° O Comandante da Recepção deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno do Oficial Comandante.

§ 4° O Comandante da Recepção só poderá ser assumido por um Sargento/Agente-Especial+ com o Curso de Formação para Sargentos aplicado pela companhia dos Instrutores.

§ 5° O Comandante da Recepção só poderá agir por solicitação do OC, caso o CR seja no mínimo Sargento/Agente-Especial+ com os devidos cursos concluídos. Fora dessas condições deverá atuar apenas na sua função.

Artigo 2° - O Oficial Comandante é totalmente e exclusivamente responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, cuja função é conceder funções aos presentes e ativos, mantendo as atividades do batalhão em funcionamento.

§ 1° O batalhão deve obediência ao Oficial Comandante, possuidor do balão de fala da cor amarela.

§ 2° O Oficial Comandante só poderá ser assumido por um Aspirante a Oficial/Investigador+.

§ 3° O Oficial Comandante tem obrigação de realizar o sentido ao batalhão à maior patente/cargo presente em solo militar.

§ 4° - O Veterano que estiver na sala de espera deve obediência ao Oficial Comandante.

§ 5° - Veteranos não podem exercer nenhuma função no batalhão e nas companhias, sub-companhias e órgãos internos por ser um(a) condecorado(a).

§ 6° O Oficial Comandante que não for um possuidor de direitos deve assumir somente quando houver um membro com direitos no batalhão para auxiliar.

Artigo 3° - Os operadores são aqueles responsáveis pela passagem e segurança do batalhão, evitando a entrada de fakes e baderneiros. O local de atuação é denominado sala de operadores e monitora a passagem dos praças.

Artigo 4° - Os operadores são divididos em dois no monitoramento e um fiscalizador cada um possuindo uma responsabilidade, conforme abaixo:

§ 1° O operador 1 (OP1) tem como função fiscalizar os três requisitos básicos e o perfil do policial.

§ 2° O operador 2 (OP2) tem como função verificar o policial na listagem/requerimentos que se encontram no fórum.

§ 3° O operador 3 (OP3) tem como função verificar se os requisitos básicos de alistamento do recruta e verificar a lista de exonerados.

§ 4° O Comandante dos Operadores tem como função comandar o setor, barrando a passagem, concedendo permissões e sanando dúvidas.

Artigo 5° - O sentinela é o responsável por aplicar uma pré-aula aos recrutas que foram alistados recentemente, tendo como máxima duração de 6 minutos.

§ 1° - No momento em que o tempo máximo de 6 minutos expirar, o sentinela deve informar ao Oficial Comandante e solicitar um instrutor/treinador.

§ 2° - A pré-aula não pode ser aplicada através de scripts e sim de acordo com conhecimentos adquiridos, sendo assim de forma manual.

§ 3°  - Em caso de baderna por parte dos recrutas, o sentinela deve informar ao Oficial da Guarda para averiguar e resolver a situação.

§ 4° - O policial que for pego dormindo ou ausente nas funções do batalhão está passível de penalização conforme o Princípio Disciplinar Militar.

Artigo 6° - O pátio de instrução é a ala onde ocorre promoções, rebaixamentos e é concedida a troca de visual/acessórios de acordo com a autorização. Além disso, é a ala de treinamentos para comandos, orientações e ajuda sobre determinada função ou conhecimento.


CAPÍTULO V
LOCALIDADES DO BATALHÃO

Artigo 1° - A Sala de Espera é o local onde os policiais que estão sem funções ou sem obrigações dentro do batalhão, aguardando assumir e ajudando os policiais que estiverem perdidos nas funções através do sussurro ou sala de ajuda.

Artigo 2° - A Sala de Ajuda é o local onde os policiais podem retirar suas dúvidas ou fazer alguma reclamação.

§ 1° - O policial que for pego dormindo ou ausente na sala de espera ou sala de ajuda será penalizado apresentando armas por 10 minutos.

Artigo 3° - As demais dependências que estão vinculadas a DMR, são de total jurisdição deste documento, sendo elas: Saguão Principal, halls de CIA's, sub-cia's e órgãos, Teatro e Sala de Pagamentos, bem como todos quartos ligados ao Departamento por tele e/ou nome.


CAPÍTULO VI
COMPANHIAS E SUB-COMPANHIAS

Artigo 1° - As companhias são grupos de apoio que tem como objetivo propor uma melhor formação dos militares da instituição.

§ 1° - A partir da patente de Subtenente se faz obrigatória a entrada em uma das companhias apresentadas;

§ 2° - A partir da patente de Cabo com CFC1 e CFC2 concluídos podem adentrar na companhia por opção;

DOS REQUISITOS MÍNIMOS:

§ 3° -  Não há limite para participação nas companhias, ou seja, podem ingressar em quantas quiser;

§ 4° - A ingressão em uma das subcompanhias são opcionais, sendo sua participação limitada em 02 subcompanhias.

Artigo 2° - Companhia dos Instrutores

A companhia dos Instrutores tem como principal objetivo a aplicação de cursos práticos e rápidos, onde a doutrinação por parte das atividades no batalhão sejam exercidas de forma correta e evite erros inconsequentes. Além disso, é responsável pela aplicação do CFR, CFC1, CFC 2, CFS, CFSt e PROM.


§ 1° - Siglas dos Cursos:

1- CFR: Curso de Formação de Recrutas;
2- CFC: Curso de Formação de Cabos;
3- CFS: Curso de Formação de Sargentos;
4- CFSt: Curso de Formação de Subtenentes;
5- PROM: Aula de Promotor.

§ 2° - TAG's e Medalha de Conclusão dos Cursos:

As TAG's deverão conter a sigla pertinente ao devido curso, de foma a se posicionar a direita da TAG do promotor do militar concludente:

EX: Um Cabo que concluir o CFC2 : [DMR] Cabo [ABk] [CFC2].

E usará esta medalha de Aptidão a próxima patente:
[DMR] Constituição Militar Sem_tz12


Artigo 3° - Companhia dos Treinadores

A companhia dos Treinadores tem como principal objetivo a aplicação de cursos teóricos e extensos, onde a doutrinação profissional em aspectos específicos sejam exercidas de forma correta e evite erros inconsequentes. Além disso, é responsável pela aplicação da CFO a aspirantes e ACADEPOL para lapidação do Corpo de Oficiais.


§ 1° -  A CIA de Treinadores ficará a cargo de aplicar:
- Curso de formação de Oficiais [CFO] para Aspirantes.
- Concurso de admissão a ACADEPOL para Tenentes.
- ACADEPOL Etapa de Treino 1 [ET1] para Tenentes.
- ACADEPOL Etapa de Treino 2 [ET2] para Capitães
- ACADEPOL Etapa de Treino 3 [ET3] para Majores.


§ 2° -  Cada etapa é obrigatória para a respectiva patente porém, o militar não precisa esperar a patente para fazer. Poderá a partir de Tenente, fazer cada etapa caso esteja aprovado na anterior.

§ 3° - O militar será considerado formado na Academia de Polícia da DMR, após concluir com aproveitamento as 3 Etapas de Treino.

§ 4° - O ingresso na CIA, depende não somente da vontade do militar, mas também da confiança do líder. Só serão aceitos novos membros por intermédio de convocação, sendo estes aqueles que CONCLUÍREM com aproveitamento a ACADEPOL, salvando raras exceções caso a CIA necessite.

Artigo 4° - Escola de Aprimoramento Militar é responsável pela aplicação dos cursos ortográficos, visando ensinamentos gramaticais. É responsável pela aplicação do Curso Básico Ortografia, Curso de Capacitação Ortográfica, Curso de Aprimoramento Gramatical e Teste de Revisão Gramatical.


CAPÍTULO VI
SUB-COMPANHIAS

Artigo 1° - Setor de Relações Públicas e Comunicações é responsável pela promoção de eventos, jogos e competições, além de trabalhar com a edição de imagens, vídeos e redes sociais.

Artigo 2° - Rondas tem como objetivo fazer recrutamento, divulgação da instituição em quartos públicos, denúncias de quartos que não cumprem com a Habbo Etiqueta e sempre zelando pela recepção aos novatos do Habbo Hotel.

Artigo 2° - Auditoria de Contabilidade e Pesquisa é um centro que reúne e armazena informações de vários âmbitos, ou seja, ela faz pesquisas, perguntas, pesquisas de satisfação, procura dados e traz os resultados de forma que seja uma disseminação estatística. Além disso, é responsável pela fiscalização das gratificações, contabilizando as que estão corretas e nos requisitos corretos.


CAPÍTULO VIII
ÓRGÃOS

Artigo 1° -  Órgãos são setores que fazem parte do setor administrativo e comunicativo da instituição, trabalhando em prol da burocracia e entretenimento como forma de complementar o trabalho interno e externo da instituição.

Artigo 2° - Os órgãos atualmente existentes são: Corregedoria, Centro dos Recursos Humanos e Grupamento de Repreensões Imediatas.

Artigo 3° - Corregedoria

A corregedoria é o órgão de justiça, que preza por valores éticos e morais da instituição, sempre caminhando com a imparcialidade para fazer jus ao seu nome.

Artigo 4° - Centro dos Recursos Humanos

O Centro dos Recursos Humanos tem como objetivo a atualização de listagens, aprovar requerimebtos e TAG's.

Artigo 5° - Grupamento de Repreensões Imediatas

O Grupamento de Repreensões Imediatas tem como objetivo garantir a segurança da instituição, evitando ataques e infiltrações por parte de terceiros.


CAPÍTULO IX
LICENÇAS, SAÍDAS E REINTEGRAÇÕES

Artigo 1° - A solicitação de licença deve ser realizada na categoria de Corpo de Oficiais ou Corpo Executivo, preenchendo os dados solicitados.

Artigo 2° - O Corpo de Praças não se faz necessária a solicitação licença.

§ 1° - Após 30 dias de ausência do policial do Corpo de Praças, o mesmo terá desligamento desonroso por falta de comprometimento/insuficiência.

Artigo 3° - O policial do Corpo de Oficiais que estiver ausente sem justificativa por mais de 07 dias, será desligado desonrosamente.

§ 1°- O Corpo de Oficiais tem até 14 dias máximos para solicitar uma licença.

§ 2°- O policial do Corpo de Oficiais que postar o requerimento com 15 dias+, terá sua licença cancelada por postagem incorreta.

§ 3°- O policial do Corpo de Oficiais que não conseguir retornar após expirar os dias de licença, pode solicitar mais 07 dias de licença para um membro do Centro dos Recursos Humanos.

§ 4°- O policial do Corpo de Oficiais que não retornar após expirar os dias de licença será desligado desonrosamente por abandono de dever.

§ 5°- O policial que estiver de licença poderá logar durante, mas não pode portar do modo offline ou desativar o seguir.

§ 6°- O policial que solicitar mais 07 dias após expirar os 14 dias de licença, não poderá logar durante e nem portar o modo offline.

Artigo 4° - O policial do Corpo de Oficiais que sair por livre e espontânea vontade/motivos pessoais só poderá ser reintegrado com duas patentes/cargos a menos com a aprovação da Corregedoria.

§ 1°- O policial que saiu e fez parte de outra corporação policial está sujeito à perca do passe.

Artigo 5° - O policial do Corpo de Oficiais poderá se tornar um Veterano caso atingir a patente/cargo de Vice-Presidente/Coronel.

Artigo 6° - O Veterano poderá se reintegrar com a permissão do Centro dos Recursos Humanos, 1 Corregedor ou autorização de um Comandante-Geral+.

§ 1°- O Veterano que for reintegrado só poderá retornar com duas patentes/cargo a menos.


CAPÍTULO X
DA TRANSFERÊNCIA DA CONTA E DOS NOMES

Art. 1° É proibida a entrada de recrutas com nomes que façam apologia a sexo, drogas ou ofensas a militares da Polícia Militar Departamento Militar Revolucionário.

Art. 2° É proibido a entrada de recrutas que possuam nomes semelhantes com senhas de funções, como os mencionados abaixo:

".porta1"
".porta2"
".porta3"
".tele1"
".sentinela1"
".voltar1"
".:tele"
".cub1/2/3

Art. 3° Os policiais que foram banidos ou mutados pela moderação do Habbo Hotel por mais de 24 horas deverão criar uma conta e (procurar um Comandante-Geral+ para receber seus benefícios) com os prefixos mencionados abaixo:

''.ban'';
''.banido'';
''-ban'';
''-banido'';
''..ban'';
''..banido'';
''.mudo'';
''-mudo'';
''..mudo''.

CAPÍTULO XI
DA ORGANIZAÇÃO ALIADA

Artigo 1° -  A organização aliada da Polícia Militar Departamento Militar Revolucionário é o Grupo de Apoio Oficial Habbo (GAOH), assim dando direitos aos membros para entrar nas dependências da instituição e permanecer na Ala Imperial/Sala de Espera.

Artigo 2° -  Todos membros dessa organização aliada deve se encontrar com os requisitos de missão, fardamento e grupo de acordo com o Código que a organização impõe.

Artigo 3° -  Aqueles que são exonerados e participam da Organização Aliada, não possuem jurisprudência para entrar em uma das propriedades vinculadas ao Departamento. O Comandante-Geral tem o total direito de expulsar aqueles que são exonerados, independente de quem for.

CAPÍTULO XII
GRATIFICAÇÕES

Artigo 1° - As gratificações tem como objetivo o monitoramento e comprovação os serviços prestados no batalhão, seguidos de gratificações positivas e negativas.

Artigo 2° - As gratificações fazem jus ao recebimento do salário semanal, visto que refere-se ao comprovamento das funções exercidas, onde vai depender da forma de atuação e postura do policial perante à mesma, podendo receber gratificações positivas ou negativas ao longo do seu desempenho.

Artigo 3° - As gratificações tem como limite 05 positivas e 05 negativas.

Artigo 4° - A cada 20 gratificações, é considerado 1 câmbio.

§ 1° A distribuição de gratificações é limitada, sendo de 20 gratificações por turno (manhã/tarde/noite).

§ 2° O policial que receber mais de 20 gratificações por turno, terão as gratificações adicionais canceladas.

§ 3° O policial só receberá o salário de acordo com suas gratificações recebidas.

§ 4° O policial receber a gratificação positiva em uma função deve ser dispensado da mesma para que outro policial tenha a oportunidade.

§ 5° O policial que receber a gratificação negativo na função só poderá receber uma gratificação positiva na mesma função a partir do próximo turno.

§ 6° Não se faz necessária a saída do policial da função caso não tenha recebido a gratificação na mesma, sendo ela positiva ou negativa.

§ 7° A partir de subtenente/detetive é permitida a gratificação para subalternos.

§ 8° As gratificações só podem ser feitas para patentes/cargos que seja subalternos, ou seja, caso você seja um Tenente, só pode gratificar até Aspirante à Oficial.

Artigo 5° - A Auditoria de Contabilidade e Pesquisas é responsável pela fiscalização das gratificações, cujo objetivo é fiscalizar as que estão corretas e nos requisitos corretos.

CAPÍTULO XIII
REMUNERAÇÕES E BONIFICAÇÕES

Artigo 1° - Os salários e abonos estão diretamente ligados ao comprometimento do militar, ficando ele responsável por produzir, de forma satisfatória, serviços que elevem a Polícia DMR.

Artigo 2° - Estando dentro da lista semanal, feita pelo comando, os militares terão o prazo de 48H para receber os proventos da semana.

Artigo 3° - O militar que não estiver na lista, provavelmente não cumpriu as suas obrigações, mas poderá recorrer a um membro do comandado para que sua situação seja verificada. Caso não faça jus ao salário na semana, o mesmo será orientado, do contrário receberá.

Artigo 4° - Ficam os salários semanais aqui expostos, contudo, podem ser alterados sem aviso prévio.

§ 1° Corpo de Praças

Soldados e Cabos: mobis 4x ao dia

Sargento: 1c semanal.

Subtenentes à Aspirantes: 4c câmbios semanais.

§ 2° Corpo de Oficiais

8 câmbios semanais

§ 3° Comando

HC 31 Dias (Pagamento Mensal)

ImpactZiin
Admin

Mensagens : 9
Data de inscrição : 20/02/2015

https://dpiforum.directorioforuns.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos